Ocorre que quando da apresentação da setorização do Estádio Beira-Rio, no seu novo sistema de ocupação, foi assegurado pelo interlocutor da direção do Inter que todos os direitos dos sócios seriam respeitados. Inclusive consta textualmente, na ata desta referida reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2013: "A ideia objetiva (...) é seguir exatamente as coisas como elas funcionavam".
Porém, com relação ao associado Parque Gigante, isto não foi observado. Ao contrário: o clube coage esse associado, ao propor o "Termo Aditivo ao Título do Parque Gigante - Acesso de Dependentes a Jogos". No seu item 3, não há como concordar com a cláusula através da qual "o sócio deve abdicar dos direitos relacionados ao ingresso de seus dependentes no Estádio Beira-Rio, e que isso importa em alteração das condições reguladas pelo título de sua propriedade". Torno a repetir: foi dada a garantia de que todos os direitos seriam respeitados. Se todos os direitos serão respeitados, não deve o associado abdicar do seu direito. Não deve o associado abrir mão do seu direito. O direito deve ser respeitado.
No seu item 2, estipula cobrança de mensalidade para cada dependente, ao valor proporcional a 1/3 da mensalidade do titular, equivalendo-o ao sócio "Campeão do Mundo". São dois tipos de associação completamente díspares entre si. O dependente do Parque Gigante é vinculado a um sócio patrimonial, que aportou consideráveis recursos ao clube, na constituição do patrimônio efetivo do Sport Club Internacional, para viabilizar a construção do parque náutico/social, inclusive no qual hoje está localizado o Centro de Treinamentos da equipe profissional de futebol, razão primordial e direi ainda única da própria existência do nosso Inter. O sócio patrimonial, o seu próprio nome diz, tem vínculos profundos com a instituição.
Centro de Treinamento do Parque Gigante (Foto: Instagram Inter)
O associado Parque Gigante é aquele que paga a mensalidade mais cara ao clube, hoje R$ 140,00, e nesse ponto vejo como já inserido e contemplado um valor pelos seus dependentes, se houverem. Nestes 30 anos de existência do Parque Gigante, sempre havia sido assim, desde o início. Isto entendo que passou a constituir também um direito deste associado, mesmo que por ventura não estivesse expresso na face do título adquirido, o costume e o longo tempo decorrido, desde os primórdios estabelecidos na prática, assim o consolidaram. E nos foi garantido, como condição sine qua non quando da aprovação do projeto de setorização, o respeito aos direitos de todos os sócios.
Os associados Parque Gigante são sócios e não estão sendo respeitados no seu direito. Ademais, o dependente não tem direitos político, nem muitos dos titulares. Não pode votar, nem ser votado, como ocorre com o sócio Campeão do Mundo, que tem todos os direitos reconhecidos. Não é possível equiparar todos os deveres a esse sócio e nenhum direito.
Há uma particularidade do modelo associativo Parque Gigante: seu pano de fundo é a associação familiar, da família colorada, e não uma associação unitária, individual, solitária. Muitos dos dependentes são crianças, menores, aos quais é facultado o ingresso ao estádio sem a cobrança, mediante check in, o que vai de encontro à cobrança que está sendo efetuada atualmente pela direção. E todos sabemos o quanto é importante a presença dessas crianças no estádio, para criar e replicar nelas o hábito que todos temos de ir ao estádio, apoiar o time, de ser colorado.
Diante disso, acredito que o melhor a ser feito é a atual gestão manter as mesmas condições existentes antes do fechamento do estádio para a sua reforma, no que concerne ao acesso dos dependentes de associados do clube modalidade Parque Gigante, mediante check in e com aquisição de ingresso, com desconto de 50%. Que cessem imediatamente as cobranças mensais efetuados a título de "acesso de dependente Parque Gigante", no valor de R$ 35,00 por dependente, com a devolução mediante desconto das mensalidades futuras do titular.
Ainda, que sejam respeitados todos os direitos desse associado, conforme consta do próprio título, expressamente, bem como aqueles direitos adquiridos pelo costume, cessando imediatamente a exigência de aquiescência ao termo aditivo ao título do Parque Gigante para a não cobrança de valores extras relativos aos dependentes.
Por fim, que o Parque Gigante seja mais bem utilizado por todos os colorados, que seja novamente transformado na sede da família colorada, que seja mais bem explorado e usufruído por todos.
Paolo Vitorio Marramarco
Sócio colorado, matrícula 023041-00, integrante do movimento Convergência Colorada e conselheiro eleito desde 2008.



4 comentários:
Perfeito.Sem nenhum reparo. Abraços.
Perfeito...concordo em numero gênero e grau com tudo acima...e me preocupo muito com as crianças (futuros colorados),pois deixarão de ir ao Beira-Rio e teremos um clube de velhos e homens, excluindo mulheres, crianças, pobres e quem sabe ate os negros.Lamentavel!!!
Naira Mendes de Almeida - sócia-dependente parque gigante patrimonial - desde 2004
Bem certinho!
Concordo com tudo! Sou sócio patrimonial desde 1988, Série ouro. Atualmente estou pagando R $175, 00 para mim e dois dependentes (esposa e filho). O valor é abusivo! Fico imaginando o sufoco do sócio que tem mais dependentes. E o que acontece se eu não tiver mais como pagar? Perco meu título? Será que existe alguma chance de voltar ao modelo de cobrança antigo (onde os dependentes não pagam mensalidade)?
Adriano Bragança Rocha.
Matricula: 00190400
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